Baré-Caso de Cassação de mandato (Ultimas Notícias) 06/09

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

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TRE recebe novas provas
Defesa de prefeito Baré apresenta leis que permitiram regularização fundiária. Juízes podem revisar julgamento
A defesa do prefeito de Bom Jardim de Goiás, Cleudes Bernardes Baré, juntou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) novas provas contra a acusação de compra de votos no pleito de 2012. O julgamento teve uma mudança durante sessão no mês de agosto com voto divergente do juiz Abel Cardoso de Morais, e mudou a situação anterior: dos quatro votos favoráveis a Baré dois foram mudados e inverteu o resultado.
“O que o magistrado se baseou para abrir uma divergência no entendimento foi a dúvida sobre se existiria lei municipal que regulamentasse a escrituração de lotes que a prefeitura municipal havia doado vários anos atrás”, explicou o prefeito. Baré autorizou que o Cartório de Registro de Imóveis de Bom Jardim escriturasse esses lotes durante o período eleitoral e o Ministério Público acusou-o de “captação ilícita de votos” com esse procedimento.
Durante gestões passadas, prefeitos da cidade, a exemplo de Nailton Oliveira (PMDB) e Manoel Luiz, doaram lotes para pessoas carentes em um bairro chamado Setor Alvorada. Em alguns casos foram doados até cinco lotes a um só beneficiário, sem que as autoridades tomassem conhecimento e a coisa corria sem controle. Muitos desses beneficiários iniciais venderam os direitos aos lotes, em alguns casos já haviam até construído casas.
Em 2012 proprietários desses imóveis procuraram o cartório querendo fazer a regularização fundiária e criaram um grande problema sem saber da extensão de seu ato. O titular do cartório, Agenor Aires, o conhecido “Nozinho”, disse a cada um deles que não haveria problema. Bastava pedir que um técnico da prefeitura fizesse a avaliação do terreno, eles pagassem a escritura no cartório que estaria resolvida a questão.
Regulamentação
Os advogados de Baré juntaram ao processo cópias de duas leis municipais que endossam a forma de como o município deveria fazer essa regularização fundiária. A primeira lei, datada de abril de 1993, portanto remonta a 20 anos, estabelece as condições para que a prefeitura faça doação de lotes. Outra lei, promulgada em novembro do mesmo ano, regulamenta essa primeira normativa e dá as diretrizes para que seja feita a avaliação dos lotes e como fiscais da prefeitura deveriam proceder para fazer essa regularização, inclusive como o cartório de re-gistro de imóveis deveria firmar o instrumento legal.
“A Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito municipal em 1993 sancionou uma lei que estabelecia a obrigatoriedade do cartório firma como ‘compra e venda’ as doações dos lotes. Isto prova que não foi invenção de nossa administração para regularizar as doações 20 anos depois”, explicou o prefeito.
Cleudes Baré frisou ainda que os juízes do TRE vão receber cópias das duas leis publicadas para dirimir as dúvidas sobre a legalidade dos atos que foram feitos. Mesmo com depoimentos dos proprietários de lotes em juízo reafirmando que as pessoas do cartório não lhes disseram haver algum problema em fazer em ano eleitoral escritura de terreno doado pela prefeitura e que não receberam qualquer pedido da prefeitura para regularizar as escrituras, isto não foi bastante para demover a juíza que cassou a diplomação do prefeito eleito.
“Confio na clareza mostrada aos juízes do Tribunal Eleitoral de Goiás e como isto servirá para reverter o equívoco provocado pelas dúvidas. Confio na Justiça e que a mentira não triunfará”, finalizou Baré.



fonte: HsNotícias 

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